Juizado Especial Cível (JEC), antigo Juizado de Pequenas Causas


O Juizado Especial Cível (JEC), antigamente chamado de Juizado de Pequenas Causas, atualmente é regulado pela Lei 9.099/1995.

O JEC é órgão da Justiça para conciliação, processo, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade com valor inferior a 40 salários mínimos. Acima desse valor, o autor ainda poderá usar o JEC se deixar de busca o excedente (renúncia ao crédito excedente – Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º). Caso queira exigir todo o valor acima de 40 salários mínimos, deverá entrar com ação na Justiça Comum.

Em regra, qualquer pessoa maior de 18 anos de idade ou jurídica que seja microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte pode ser parte no Juizado Especial Cível. Todavia não poderão ser partes o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público (ex: Município, Estado, União), as autarquias (ex: INSS; universidades federais; Banco Central; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais; Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico), as empresas públicas da União (ex: Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Serviço Federal de Processamento de Dados), a massa falida e o insolvente civil (Lei 9.099/1995, art. 8º).

Para as lides que envolvam as pessoas jurídicas federais as ações devem ser propostas no Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001), desde que as causas tenham valor de até 60 salários mínimos.

Não são da competência do Juizado Especial as seguintes causas: alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, acidentes de trabalho, resíduos, estado e capacidade das pessoas.

São exemplos de ações judiciais no Juizado Especial Cível: reparação de danos, bens e serviços com defeito (direito do consumidor), descumprimento contratual, despejo para uso próprio, acidentes de veículos, cobrança de condomínio, cobranças de aluguel (somente o proprietário do imóvel), cobranças por prestação de serviços, cobrança e execução de execução de cheque e nota promissória, inscrição indevida no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito (SPC, SERASA), etc.

Por fim, pesquisas indicam que o JEC é rápido, pois cerca de 80% das suas causas são resolvidas na primeira audiência.

Autor: Alex Sandro Tavares da Silva.

Se essa informação lhe ajudou de alguma forma, escreva o seu comentário e compartilhe nas redes sociais. Assim, criaremos e promoveremos conhecimento.

Agendamento 24h | Contato | Enviar dúvidas

Deixe um comentário