Horário noturno do doméstico
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, o horário noturno do doméstico é das 22h às 5h. O trabalho no horário noturno deve ser pago com o adicional de, no mínimo, 20% sobre […]
De acordo com a Lei Complementar 150/2015, o horário noturno do doméstico é das 22h às 5h. O trabalho no horário noturno deve ser pago com o adicional de, no mínimo, 20% sobre […]
Enfermeira da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre (RS), que cumpria jornada mista – noturna e diurna – entre as 19h e 7h, receberá adicional noturno de 20% relativo […]